Portaria Derat/SPO nº 273, de 16 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 108)  

"Estabelece que o dia 13 de outubro de 2017 não será considerado como de expediente normal, para os fins do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 1972, na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Derat/SPO) e no seu Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC Paulista)." 

A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302, 305 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pelas Portarias MF nº 512 de 2 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, RFB nº 1403 de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e Portaria MF nº 158 de 5 de maio de 2016, publicada no DOU de 6 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que o encerramento do horário de funcionamento desta Delegacia e de seu Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC Paulista, no dia 13 de outubro de 2017, deu-se antes do horário de funcionamento habitual, não sendo o respectivo dia considerado como de expediente normal, para os fins do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235/1972.
Art. 2º Diante disso, fica extensivo para a data de 16 de outubro de 2017 o prazo para eventuais protocolos, inclusive para os prazos fatais, contemplando-se todos os Centros de Atendimento ao Contribuinte desta Delegacia.
Art. 3º Esta Portaria vigora a partir de 13 de outubro de 2017.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.