Solução de Consulta Cosit nº 98464, de 11 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 105)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.39.99 Mercadoria: Instrumento descartável utilizado em cirurgia videolaparoscópica e em puncionamento, constituído por um obturador com ponta perfurante e uma cânula composta por válvula anti-refluxo, injetor lateral e tampa conversora, de policarbonato, apresentado em caixas contendo seis unidades, comercialmente denominado “Trocarte”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 9018.3 e da subposição de 2º nível 9018.39) e RGC 1 (textos do item 9018.39.9 e do subitem 9018.39.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.