Ato Declaratório Executivo Codac nº 35, de 10 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2017, seção 1, página 32)  

Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a validação de documentos e assinaturas digitais gerados pelo sistema e-Processo.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010,
DECLARA:
Art. 1º Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de validação de documentos e assinaturas digitais gerados pelo sistema e-Processo.
Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.