Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 40, de 03 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2017, seção 1, página 29)  

Renova a Habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessas Expresssa da Empresa que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10692.720136/2014-56, declara:
Art. 1º. Fica renovada a habilitação da empresa FEDERAL EXPRESS CORPORATION (FEDEX), localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.676.486/0005-06, para operar, nesse Aeroporto, o Despacho Aduaneiro de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010.
Art. 2º. A empresa assim habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares e/ou normas supervenientes expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. Ao recinto em questão, alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 55, 22 de dezembro de 2016, publicado no D.O.U. de 27 de dezembro de 2016, permanece atribuído o código 8.92.21.03-6.
Art. 4º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto à ALF/VCP na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da mencionada norma.
Art. 5º. Esta habilitação é válida por 03 (três) anos, em conformidade com o §1º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto na legislação de regência.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2017.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.