Portaria IRF/COR nº 62, de 05 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2017, seção 1, página 27)  

"Delega competências."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/COR nº 51, de 27 de março de 2018)
O AUDITOR FISCAL, INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB 2.186, de 6 de junho de 2017, publicada no DOU – Seção 2, Nº 108, de 7 de junho de 2017, combinado com o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95 de 17 de maio de 2012, e CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos na jurisdição da IRF/COR, resolve:
Art. 1º Delegar ao Auditores Fiscais lotados na SAANA/EAD02 a execução de atividades especificadas na PORTARIA IRF/COR Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2015, tais como:
I - Solicitar autorização ao Chefe da SAANA/IRF/COR ou ao Inspetor-Chefe e comunicar o fato à Permissionária, em caso de necessidade de desembaraço de mercadorias fora do horário estabelecido, conforme artigo 8º;
II – Autorizar pessoas a adentrarem no Porto Seco/COR, consoante artigo 16, §§1º e 2º;
III – Autorizar, em casos excepcionais, a dispensa da obrigatoriedade de que trata o artigo 20;
IV – Recepcionar o documento de que trata o parágrafo único do artigo 22 e caput do artigo 24;
V - Autorizar transbordo após desembaraço, nos termos do §3º do artigo 33;
VI – Recepcionar os documentos de que trata o artigo 97 e adotar as providências determinadas pelo artigo 32 da IN RFB nº 1.208, de 04 de novembro de 2011;
VII - adotar as providências necessárias quando do conhecimento da informação de que trata o §3º do artigo 191;e
VIII – examinar documentos e adotar as providências necessárias quando das situações elencadas no artigo 228 e seu parágrafo único.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função da delegação supramencionada serão mencionados, após a respectiva assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ZAQUIEL SCHARDONG VETTORELLO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.