Portaria DRF/PVO nº 65, de 03 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2017, seção 1, página 27)  

Delegação de Competências – SACAT

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e no item 18 do Parecer Normativo Cosit nº 07, de 22 de agosto de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n.º 200/67, regulamentado pelos Decretos n.º 83.937/79, 86.377/81 e 88.354/83, CONSIDERANDO a conveniência da desburocratização, descentralização administrativa e principalmente a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade aos procedimentos e às decisões tomadas no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho – DRF/PVO, resolve:
Art. 1º - Atribuir à Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat competência para, no âmbito de sua atuação:
I – prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF, quanto a matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e demais temas afetos à seção;
II - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa;
III - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;
IV - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais;
V - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda da União, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;
VI - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim por decisões do Poder Judiciário;
VII - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de créditos tributários;
VIII - analisar os dados da arrecadação da DRF e das unidades jurisdicionadas e participar da elaboração de sua previsão na região fiscal;
IX - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos;
X - manter controle de contribuintes inidôneos;
XI - lavrar termo de perempção na hipótese de falta de apresentação de recurso voluntário;
XII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes;
XIII - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;
XIV - pronunciar-se sobre manifestação do contribuinte em relação a pedido de retificação de crédito tributário e avisos de cobrança;
XV - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação;
XVI - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e elaborar termo de revelia;
XVII - solicitar à Procuradoria da Fazenda Nacional o cancelamento e a alteração de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando ficar demonstrado, em despacho fundamentado, erro, inexatidão ou a improcedência da inscrição, em processos de sua área de competência;
XVIII - manifestar-se sobre pedidos de alteração nas informações prestadas em declarações, formulados em processos administrativos;
XIX - realizar o cancelamento, reativação e alteração nas informações prestadas em declarações, formulados em processos administrativos;
XX - manifestar-se sobre inscrição, alteração, cancelamento e ajustes necessários de dados nos cadastros da RFB;
XXI - avaliar e auditar os procedimentos de apuração do Pasep;
XXII - realizar a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
XXIII - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais e a propositura de medida cautelar;
XXIV - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias.
Art. 2º - Delegar competência ao Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – Sacat e, em sua ausência, ao respectivo Chefe Substituto, para, no âmbito de sua atuação:
I – organizar e distribuir a carga de trabalho aos servidores;
II – fixar os períodos de férias dos servidores;
III – aplicar a legislação de pessoal;
IV – manifestar sobre pleitos de contribuintes na sua área de competência;
V – promover a identificação das necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas nas respectivas áreas de competência;
VII – diligenciar para o cumprimento das decisões tomadas no âmbito da Seção.
VIII - decidir sobre reclamações relativas à alteração, suspensão, inaptidão, regularização e cancelamento de dados nos cadastros da RFB;
IX - decidir em processos que envolvam parcelamento, independentemente de sua modalidade, nos termos da legislação específica de regência;
X - decidir sobre inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
XI - receber e assinar documentos relativos a Mandado de Segurança e a ações judiciais;
XII - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; e
XIII – proferir decisão formal declaratória da definitividade de crédito tributário, resultando em encerramento da fase recursal administrativa na hipótese de discussão de mesma matéria na instância judicial, anterior ou posteriormente à autuação e independente da modalidade processual, enquanto não houver a admissibilidade de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso hierárquico.
Art. 3º - As Equipes de Arrecadação e Cobrança ficam, por este ato, vinculadas à Seção de Controle e Acompanhamento Tributário e os seus responsáveis diretamente subordinados à chefia da referida Seção.
Art. 4º - O Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão sobre assuntos referidos neste ato sem que isso importe em revogação, total ou parcial, da presente delegação e atribuição de competência, que prevalecerá até ser revogada expressamente.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria DRF/PVH/RO nº 27, de 21/03/2012.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.