Portaria ALF/RGE nº 55, de 28 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2017, seção 1, página 30)  

Altera a Portaria ALF/RGE nº 74, de 19 de dezembro de 2013, que disciplina a quantificação e emissão de certificados e laudos periciais de mercadoria a granel importadas e a exportar, e dá outras providências.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE no uso das atribuições que lhe conferem o art. 224 e o inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e alterações, e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º, caput do 5º, 6º, 8º e 10º da Portaria ALF/RGE nº 74, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOU em 23/12/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …...............................................................................
Parágrafo único. A entrega dos certificados e laudos periciais de quantificação de mercadoria transportada a granel será realizada em formato digital, nos termos de Portaria específica da ALF/RGE. swap_horiz
….............................................................................................
Art. 5º Na importação ou exportação, o depositário responsável pela presença de carga deverá apresentar, em formato digital, certificados com informação sobre as quantidades embarcadas ou descarregadas. swap_horiz
….............................................................................................
Art. 6º A perícia para quantificação deverá ser solicitada em horário de expediente normal da ALF/RGE, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência da atracação do navio, mediante formulário conforme Anexo Único, em 2 (duas) vias, apresentado no Atendimento da ALF/RGE. swap_horiz
I - Na importação, pelo transportador, ressalvado o disposto no art. 2º, § 9º; e swap_horiz
§2º. Na importação ou na exportação, a perícia poderá ser solicitada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício da atividade fiscal. swap_horiz
….............................................................................................
Art. 8º …..................................................................................
…..............................................................................................
Art. 2º Substituir o Anexo Único da Portaria ALF/RGE nº 74/2013, alterado pela Portaria ALF/RGE nº 48, de 12 de junho de 2015, pelo Anexo Único que integra a presente portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2017. swap_horiz
CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA
Anexo Único
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.