Ato Declaratório Executivo DRF/SJC nº 29, de 02 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2017, seção 1, página 28)  

Cancela Co-Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).

O CHEFE DO SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso da competência estabelecida no inciso VII do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e conforme delegação de competência prevista no inciso VIII do artigo 6º da Portaria DRF/SJC nº 75, de 12 de maio de 2011, tendo em vista as conclusões expendidas no processo administrativo nº 13884.722689/2016-46, e com base na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Cancelar a Co-habilitação da empesa SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.982.156/0001-00, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) de que trata o art.2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DALMAY MORETO WOLLMANN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.