Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 36, de 20 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2017, seção 1, página 27)  

Renova a Habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessas Expressas da empresa que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.723.419/2017-79, declara:
Art. 1º. Fica renovada a habilitação para promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, em recinto administrado pela empresa concessionária do mesmo, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, concedida a empresa LOGISTICS CLINICAL TRANSPORT DO BRASIL LTDA., com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.447.267/0001-48.
Art. 2º. A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto à ALF/GRU na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da mencionada norma.
Art. 4º. Esta renovação de habilitação é válida por 03 (três) anos contados a partir de 10/12/2017.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.