Portaria DRF/JOI nº 43, de 28 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2017, seção 1, página 62)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, considerando o disposto na Resolução CG/REFIS n° 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n° 20, de 27 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas nos incisos I e II, do art. 5º, combinados com o inciso IV e o § 1º, do art. 3°, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados em relação aos tributos e contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e divergências entre GFIP X GPS e consolidação de débitos em novo parcelamento, posterior ao REFIS, a pessoa jurídica Wetzel S/A, CNPJ 84.683.671/0001-94, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2017, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo n° 10920.722964/2017-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HONORINO JOSÉ GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.