Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 6, de 27 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2017, seção 1, página 57)  

Alfandegamento do Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 4, de 06 de fevereiro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2012, com fundamento nas disposições dos artigos 5º ao 7º, 10, 13, 13-A e 13-B, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, combinados com o disposto no art. 26, II, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10421.720054/2017-44, declara:
Art. 1º Alfandegado, por tempo indeterminado, com fiscalização aduaneira ininterrupta, o Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, situado no município de Bayeux-PB, para realizar as operações previstas nos incisos I a VI, IX e XI, do art. 28 da Portaria RFB n° 3.518, de 30 de setembro de 2011, com cargas unitizadas, soltas ou frigorificadas, compreendendo as seguintes áreas:
Pátio 01, medindo 125m x 87,70m;
Pátio 02, medindo 125m x 88,50m;
Pátio 03, medindo 140,50m x 91,40m;
Recinto de Embarque Internacional de Passageiros, com área de 347,95 m²;
Recinto de Desembarque Internacional de Passageiros, com área de 365,94 m²;
Pátio de Contêineres, estacionamento e circulação de veículos/caminhões: 1.148m²;
Pátio de Armazenamento de carga solta: 163,02m²
Espaço coberto para verificação física: 99m²
Depósito de Mercadorias Apreendidas: 19m²
Armazém para carga a exportar: 358,28m²
Pátio de Armazenamento de Granéis: 5.000m²
Depósito de amostras: 6m²
Armazém para carga importada: 398,47m²
Áreas exclusivas da RFB (escritório, depósito de bens retidos ou apreendidos, salas de embarque e áreas do Terminal de Cargas destinadas à Receita Federal do Brasil): 142,96 m²
Art. 2º O aeroporto ora alfandegado é administrado pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA – INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o n° 00.352.294/0032-17, a qual assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda.
Art. 3º O aeroporto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido bem como os limites e condições de tais operações, conforme previsto no art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Art. 4º Em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, aplicar-se-á ao aeroporto ora alfandegado a legislação em vigor.
Art. 5º O código de utilização no Siscomex será 4.40.12.01-2.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas legais.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.