Portaria DRF/VRA nº 44, de 27 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2017, seção 1, página 64)  

Delega Competência

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso de suas atribuições, considerando as normas estabelecidas pelos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentadas pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando, ainda, o art. 306 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos servidores lotados na Seção de Tecnologia da Informação – SATEC para praticarem o seguinte ato:
I. executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da RFB;
Art. 2° - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3° - Fica expressamente vedada à subdelegação das atividades cuja competência foi delegada através desta Portaria.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelas chefias ora delegadas.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.