Portaria
DRF/VRA
nº 44, de 27 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2017, seção 1, página 64)
Delega Competência
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso de suas atribuições, considerando as normas estabelecidas pelos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentadas pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando, ainda, o art. 306 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012,
Art. 1º Delegar competência aos servidores lotados na Seção de Tecnologia da Informação – SATEC para praticarem o seguinte ato:
Art. 2° - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3° - Fica expressamente vedada à subdelegação das atividades cuja competência foi delegada através desta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.