Portaria DRF/DIV nº 33, de 20 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2017, seção 1, página 35)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS/MG, tendo em vista a competência delegada pelo artigo 1º Resolução Comitê Gestor do REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001(com a redação dada pelo artigo 2º da Resolução CG/REFIS Nº 37, de 31 de agosto de 2011);por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000;no uso da competência estabelecida no parágrafo 1º do art. 1º da lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, inciso II, da lei nº 9.964/2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 - a pessoa jurídica ALIMENTA NUTRIÇÃO ANIMAL S/A,CNPJ 22.458.798/0001-52, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2017, conforme o Despacho Decisório exarado no processo nº 10695.001298/2017-12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO DE OLIVEIRA SOBRINHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.