Portaria
Cosit
nº 21, de 13 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2017, seção 1, página 33)
"Delega competência."
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.858, de 3 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nomeada pela Portaria RFB nº 1.858, de 3 de abril de 2017, e, nos seus afastamentos ou impedimentos, ao seu substituto, a competência constante no art. 144 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.