Portaria Derat/SPO nº 235, de 14 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2017, seção 1, página 32)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

44.212.538/0001-35

ETIQUETAS FUNKE LTDA - ME

16152.720197/2017-50

65.666.752/0001-31

ALMEIDA & VASCONCELLOS COMERCIO DE PERFUMARIAS E ROUPAS LTDA - ME

16152.720198/2017-02


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
Pela Delegacia
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.