Portaria DRF/NIT nº 106, de 23 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2017, seção 1, página 30)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretara da Receita federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/67, e nos artigos 11 a 15 da Lei 9.784/99, resolve:
Art. 1º Delegar ao Chefe do Serviço de Fiscalização – SEFIS e, no impedimento deste, ao seu Substituto, competência para, nos termos da legislação tributária em vigor, decidir quanto à baixa de ofício de Pessoa Jurídica Omissa Contumaz, Inexistente de Fato, Inapta, ou com Registro Cancelado, bem como a Edição e Publicação do respectivo Ato Declaratório Executivo (ADE), relativamente aos fatos apurados no curso dos procedimentos de fiscalizações de sua alçada.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados, após assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art.3º Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO JOSE DA ROCHA VELHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.