Solução de Consulta Cosit nº 460, de 20 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2017, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: DIREITO DE CRÉDITO DE FLORESTA. REQUISITO DE DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE. AMORTIZAÇÃO. DESPESA INDEDUTÍVEL.
São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
A carência do requisito da necessidade impõe a indedutibilidade da amortização do direito creditório de floresta..
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Decreto nº 3.000, de 1999, artigo 299.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.