Solução de Consulta Cosit nº 413, de 05 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2017, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO.
Bolsas integrais ou parciais preenchidas são aquelas cujos estudantes bolsistas encontram-se regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica no período de apuração dos tributos. Devem ser computados os estudantes que realizaram sua matrícula formal de acordo com as normas da instituição e que estejam cursando pelo menos uma disciplina em março, relativamente ao primeiro semestre, ou em setembro, no que diz respeito ao segundo Incluem-se, também, estudantes que estejam fazendo somente o projeto final, monografia ou trabalho de campo. As bolsas suspensas não devem ser consideradas.
Bolsas integrais ou parciais devidas são as bolsas ofertadas no termo de adesão para cada período letivo, respeitados os parâmetros do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, adicionadas às bolsas de períodos anteriores.
A determinação desses dois elementos independe da eventual oferta de vagas para o segundo semestre de cada ano.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 5º a 7º da Lei nº 11.096, de 2005; e arts. 2º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO.
Bolsas integrais ou parciais preenchidas são aquelas cujos estudantes bolsistas encontram-se regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica no período de apuração dos tributos. Devem ser computados os estudantes que realizaram sua matrícula formal de acordo com as normas da instituição e que estejam cursando pelo menos uma disciplina em março, relativamente ao primeiro semestre, ou em setembro, no que diz respeito ao segundo Incluem-se, também, estudantes que estejam fazendo somente o projeto final, monografia ou trabalho de campo. As bolsas suspensas não devem ser consideradas.
Bolsas integrais ou parciais devidas são as bolsas ofertadas no termo de adesão para cada período letivo, respeitados os parâmetros do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, adicionadas às bolsas de períodos anteriores.
A determinação desses dois elementos independe da eventual oferta de vagas para o segundo semestre de cada ano.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 5º a 7º da Lei nº 11.096, de 2005; e arts. 2º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO.
Bolsas integrais ou parciais preenchidas são aquelas cujos estudantes bolsistas encontram-se regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica no período de apuração dos tributos. Devem ser computados os estudantes que realizaram sua matrícula formal de acordo com as normas da instituição e que estejam cursando pelo menos uma disciplina em março, relativamente ao primeiro semestre, ou em setembro, no que diz respeito ao segundo Incluem-se, também, estudantes que estejam fazendo somente o projeto final, monografia ou trabalho de campo. As bolsas suspensas não devem ser consideradas.
Bolsas integrais ou parciais devidas são as bolsas ofertadas no termo de adesão para cada período letivo, respeitados os parâmetros do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, adicionadas às bolsas de períodos anteriores.
A determinação desses dois elementos independe da eventual oferta de vagas para o segundo semestre de cada ano.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 5º a 7º da Lei nº 11.096, de 2005; e arts. 2º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO.
Bolsas integrais ou parciais preenchidas são aquelas cujos estudantes bolsistas encontram-se regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica no período de apuração dos tributos. Devem ser computados os estudantes que realizaram sua matrícula formal de acordo com as normas da instituição e que estejam cursando pelo menos uma disciplina em março, relativamente ao primeiro semestre, ou em setembro, no que diz respeito ao segundo Incluem-se, também, estudantes que estejam fazendo somente o projeto final, monografia ou trabalho de campo. As bolsas suspensas não devem ser consideradas.
Bolsas integrais ou parciais devidas são as bolsas ofertadas no termo de adesão para cada período letivo, respeitados os parâmetros do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, adicionadas às bolsas de períodos anteriores.
A determinação desses dois elementos independe da eventual oferta de vagas para o segundo semestre de cada ano.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 5º a 7º da Lei nº 11.096, de 2005; e arts. 2º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução.
Não produz efeitos a consulta sobre matéria estranha à legislação tributária.
Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 18, II, XI e XIII, da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013; arts. 88 e 94, I e VIII, do do Decreto nº 7.574, de 2011; e arts. 46 e 52, I, do Decreto nº 70.235, de 1972.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.