Solução de Consulta Cosit nº 445, de 18 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2017, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: VENDA DE LIVROS POR GRÁFICAS E COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS. SUJEIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS GRÁFICOS. SUJEIÇÃO Á ALÍQUOTA BÁSICA. Estão sujeitas à alíquota zero as receitas de vendas no mercado interno de livros, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, efetuadas tanto por gráficas quanto por comerciantes atacadistas ou varejistas. Contudo, não estão sujeitas à alíquota zero as receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.753, de 2003, art. 2º, caput; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI, incluído pela Lei nº 11.033, de 2004. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL – REQUISITOS Não produz efeitos a consulta na parte em que formulada em tese, com referência a fato genérico, ou sem a identificação do dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação recaia a dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1396, de 2013, art. 3º, § 2º, incisos III e IV, e art. 18, incisos I e II.DISPOSITIVOS LEGAIS:

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.