Solução de Consulta Cosit nº 417, de 08 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2017, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: RECEITA TARIFÁRIA. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. SERVIÇO REGULAR. REGIÕES METROPOLITANAS CONTÍGUAS. ALÍQUOTA ZERO.
É inaplicável a redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.860, de 2013, à hipótese de percepção de receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte público coletivo de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário ou aquaviário, entre municípios pertencentes a regiões metropolitanas distintas, ainda que contíguas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; Lei nº 12.860, de 2013, art. 1º, parágrafo único; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 81 e art. 113, IV, “b”.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RECEITA TARIFÁRIA. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. SERVIÇO REGULAR. REGIÕES METROPOLITANAS CONTÍGUAS. ALÍQUOTA ZERO.
É inaplicável a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.860, de 2013, à hipótese de percepção de receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte público coletivo de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário ou aquaviário, entre municípios pertencentes a regiões metropolitanas distintas, ainda que contíguas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; Lei nº 12.860, de 2013, art. 1º, parágrafo único; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 81 e art. 113, IV, “b”.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.