Portaria IRF/CTA nº 65, de 19 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 65)  

Altera a Portaria IRF/CTA nº 75/2016 de 20 de outubro de 2016

A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria IRF/CTA nº 75/2016 de 20 de outubro de 2016, publicada no DOU nº 204 de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ….................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO N. THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.