Portaria DRF/CGE nº 112, de 19 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 61)  

Delega competência ao Chefe e Chefe-Substituto da SACAT da DRF-Campo Grande-MS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE – MS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 314, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e alterações posteriores, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937 de 06/09/1979, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Chefe e ao Chefe-Substituto da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – SACAT parar subscrever, inclusive por meio de assinatura eletrônica, informações em mandado de segurança impetrado contra o Delegado da Receita Federal de Campo Grande-MS, chefes de agência ou autoridade vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande-MS; e manifestações e outros expedientes em processos judiciais que tenham por objeto matérias pertinentes às competências/atribuições da Delegacia da Receita Federal em Campo Grande-MS, incluindo suas agências.
Art. 2º – A critério do Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande-MS, a competência delegada poderá ser avocada.
Art. 3º – A autoridade delegada não poderá subdelegar as competências delegadas por esta Portaria.
Art. 4º - Na prática do ato objeto desta delegação deverá ser mencionado o número e a data desta Portaria.
EDSON ISHIKAWA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.