Solução de Consulta Cosit nº 98389, de 18 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 61)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8544.30.00 Mercadoria: Conjunto de condutores elétricos isolados, conectores e terminais, agrupados e revestidos por um tubo de PVC, com tensão elétrica de 10 V a 20 V, para serem montados nas portas dianteiras (lado esquerdo e lado direito) do automóvel, para o funcionamento do vidro elétrico, trava elétrica e, em alguns modelos, o controle do espelho retrovisor, denominado chicote elétrico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 2 f) da Seção XVII e da posição 85.44) e 6 (texto da subposição 8544.30.00), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.