Solução de Consulta Cosit nº 98383, de 15 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 60)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.39.99 Mercadoria: Auto lanceta para perfuração de dedo e extração de gota de sangue para realização de teste, com comprimento de 5 cm, composta por agulha fina de aço inoxidável estéril descartável encapsulada em bainha de plástico e tampa, acondicionado em caixa com 100 unidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9018.3 e da subposição de segundo nível 9018.39) e RGC-1 (textos do item 9018.39.9 e do subitem 9018.39.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.