Solução de Consulta Cosit nº 98367, de 12 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 59)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3004.90.69 Mercadoria: Medicamento genérico antiemético, de uso restrito a hospitais, tendo como princípio ativo o cloridrato de palonosetrona, apresentado na forma de solução injetável de 0,05 mg/mL, acondicionado para venda a retalho em embalagens de 1, 5, 10 ou 20 ampolas de 5mL cada, indicado para o tratamento e prevenção de náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia ou no pós-operatório.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos da Nota 2 da Seção VI e da posição 30.04), RGI (texto da subposição 3004.90) e RGC-1 (textos do item 3004.90.6 e do subitem 3004.90.69) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.