Solução de Consulta Cosit nº 98326, de 22 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2017, seção 1, página 31)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.90.96 Mercadoria: Desfibrilador externo, aparelho médico utilizado para analisar o ritmo cardíaco e desfibrilar o coração por aplicação de uma corrente elétrica utilizando um cartucho descartável de bateria e eletrodos, operando exclusivamente no modo automático, medindo 20 cm x 18,4 cm x 4,8 cm e pesando de 1,1 kg. Acompanha um cartucho descartável de bateria e eletrodos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 9018.90) e RGC-1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.96) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.