Portaria DRF/FOR nº 74, de 11 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2017, seção 1, página 44)  

Reinclui pessoa jurídica no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA - CE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de Janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1° e letra a, inciso I do §2º do art 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no caput do art 2° do decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Artigo único. Reincluir NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 06.980.064/0001-82, no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por decisão administrativa, a qual foi proferida nos autos do Processo nº 10380.726350/2014-30, relativa a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1706 de 14/09/2007, que excluiu a autora do referido Programa de Recuperação Fiscal – Refis.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.