Solução de Consulta Cosit nº 396, de 05 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2017, seção 1, página 42)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. VENDA A VAREJO. SMARTPHONE E TABLET USADOS.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, alcança os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 690, de 2015, e na Lei nº 13.241, de 2015.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, não alcança a venda de produtos usados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.078, de 1990 (CDC), art. 2º; Lei nº 11.196, de 2005, art. 28; MP nº 690, de 2015, arts. 9º e 10; Lei nº 13.241, de 2015, art. 9º; Decreto nº 5.602, de 2005, arts. 1º e 2º-A; Decreto nº 7.212, de 2010, (Ripi/2010), art. 14, inciso II.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. VENDA A VAREJO. SMARTPHONE E TABLET USADOS.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, alcança os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 690, de 2015, e na Lei nº 13.241, de 2015.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, não alcança a venda de produtos usados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.078, de 1990 (CDC), art. 2º; Lei nº 11.196, de 2005, art. 28; MP nº 690, de 2015, arts. 9º e 10; Lei nº 13.241, de 2015, art. 9º; Decreto nº 5.602, de 2005, arts. 1º e 2º-A; Decreto nº 7.212, de 2010, (Ripi/2010), art. 14, inciso II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.