Portaria
DRF/CON
nº 32, de 11 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2017, seção 1, página 18)
EXCLUSÃO DO REFIS
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº9.964/00, nos termos dos despachos exarados nos respectivos processos administrativos de exclusão, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria
CNPJ |
NOME |
PROCESSO |
18.792.952/0001-50 |
SOLDATEL ELETROSOLDAS DO BRASIL LTDA |
13603.722023/2017-88 |
23.993.751/0001-51 |
V.J.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA |
13603.722028/2017-19 |
38.749.438/0001-40 |
GRÁFICA IRMÃOS CUNHA LTDA |
13603.722281/2017-64 |
64.352.719/0001-74 |
MARIA DALVA COIMBRA - ME |
13603.722283/2017-53 |
23.247.158/0001-66 |
JOAQUIM ROBERTO DO NASCIMENTO - ME |
13603.722284/2017-06 |
00.923.021/0001-89 |
CARDANEW PEÇAS E SERVIÇOS LTDA |
13603.722280/2017-10 |
23.193.139/0001-02 |
J K MANUTENÇÃO E EVENTOS LTDA |
13603.722282/2017-17 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.