Solução de Consulta Cosit nº 404, de 05 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2017, seção 1, página 17)  

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: REPETRO. EXTINÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME. BAIXA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE. EXTRAVIO DO BEM. RECOLHIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS.
O extravio de bem ao qual foi aplicado o regime aduaneiro especial do REPETRO não enseja ao beneficiário a prerrogativa de apresentar laudo pericial à autoridade fiscal competente com vistas à extinção da aplicação do regime, à redução da base de cálculo dos tributos devidos e a baixa do termo de responsabilidade e liberação da garantia, por falta de previsão legal.
Em função da impossibilidade de apresentação do bem extraviado pelo beneficiário do regime à autoridade fiscal e ante o comando normativo que determina a extinção da aplicação do REPETRO por uma das formas previstas na legislação de regência, durante a sua vigência, os tributos incidentes na operação e constituídos em termo de responsabilidade passam a ser devidos a partir do momento da ocorrência do extravio.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 150, § 6º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; art. 136 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); arts. 25, 60 e 72, § 2º, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; art. 40 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; arts. 89, 365, 649 e 709 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.