Solução de Consulta Cosit nº 385, de 30 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2017, seção 1, página 15)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: IMPORTAÇÃO. MERCADORIA ESTRANGEIRA. FRETE. INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A regra legal de que a Cofins-Importação não incide isoladamente sobre o custo do frete computado no valor aduaneiro que lhe serviu de base de cálculo é aplicável, inclusive, quando a mercadoria estrangeira é desembaraçada sob regime suspensivo de impostos e contribuições incidentes na importação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 2º, 3º, 4º e 7º; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 77; IN SRF nº 513, de 2005, art. 3º, I. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: IMPORTAÇÃO. MERCADORIA ESTRANGEIRA. FRETE. INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A regra legal de que o PIS/Pasep-Importação não incide isoladamente sobre o custo do frete computado no valor aduaneiro que lhe serviu de base de cálculo é aplicável, inclusive, quando a mercadoria estrangeira é desembaraçada sob regime suspensivo de impostos e contribuições incidentes na importação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 2º, 3º, 4º e 7º; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 77; IN SRF nº 513, de 2005, art. 3º, I. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta apresentada sem a identificação da questão interpretativa que tenha obstado a aplicação, pela consulente, de normas da legislação tributária; ou sem a indicação dos fatos aos quais será aplicada a interpretação solicitada. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incs. I e II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.