Portaria
SRRF05
nº 111, de 05 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2017, seção 1, página 16)
Compartilha, temporariamente, competências e atribuições entre Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300, caput, e 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e nos termos do art. 6º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Compartilhar, até 31 de dezembro de 2018, com os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal, a competência para analisar a solicitação de retificação de lançamento de que trata o art. 6º da IN RFB nº 958, de 2009, relativas a contribuintes jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Lauro de Freitas/BA.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.