Solução de Consulta Cosit nº 98310, de 10 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2017, seção 1, página 685)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Espelho de plástico (policarbonato) sem moldura, em disco de 13 cm de diâmetro e 1 mm de espessura, com adesivo na face posterior, apresentado em caixas com 600 unidades, comercialmente denominado “espelho antiembaçante”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3b (texto da posição 39.26), RGI/SH 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC/NCM 1 (textos do item 3926.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.