Portaria SRRF09 nº 460, de 29 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2017, seção 1, página 51)  

Delega Competência

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 132, de 01 de fevereiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, publicada no DOU de 04 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do DL 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil, no estado do Paraná, para conceder, no âmbito de suas respectivas jurisdições, as indenizações por trabalhos de campo, em face do disposto no art. 16 da Lei n° 8.216/1991, alterada pela Lei n° 8.270/1991, regulamentada pelo Decreto n° 3.643/2000;
Art. 2º - Convalidar os atos praticados pelas autoridades citadas no art. 1º anteriormente a entrada em vigor desta portaria;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.