Portaria DRF/JUN nº 75, de 31 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2017, seção 1, página 49)  

Delega competência para propor a concessão da indenização de transporte aos servidores do SEFIS e da SAANA da DRF/Jundiaí.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização – SEFIS e ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira – SAANA e, em suas ausências, ao respectivo Chefe Substituto para proporem a concessão da indenização de transporte aos servidores lotados no respectivo Serviço/Seção.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes Substitutos do SEFIS e da SAANA para proporem a concessão da indenização de transporte aos respectivos Chefes Titulares.
Art. 3º Determinar que em todos os atos praticados em função da competência ora delegada sejam mencionados, após a respectiva assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados no uso da competência acima delegada até a publicação da presente Portaria no BS/RFB.
ANTÔNIO ROBERTO MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.