(Publicado(a) no DOU de 04/09/2017, seção 1, página 20)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.722130/2017-11, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic
1)
Importador no Exterior
|
Abal
Hermanos S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101,
Montevidéu, Uruguai
|
2)
País de destino dos produtos
|
Paraguai
|
2.1)
Empresa de destino dos produtos
|
Distribuidora
Gloria S.R.L., sediada na Avenida Aviadores Del Chaco 2665,
Assunção, Paraguai
|
3)
Características dos produtos
|
Cigarros
em embalagem box (Rígida)
|
4)
Marca Comercial
|
Código
de Barras
|
4.1)
Philip Morris Caps KS e PRY
|
78410695
|
5)
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação
|
Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS
|
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.