Portaria DRF/BHE nº 4, de 28 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2017, seção 1, página 33)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a PEDIDO, a pessoa jurídica TAMIG TAXI AEREO MINAS GERAIS LTDA - EPP, CNPJ: 17.215.534/0001-38, conforme registrado no processo administriativo n° 10695.001266/2017-17
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.