Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 55, de 24 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2017, seção 1, página 30)
Restabelece o Registro Especial de Fabricante de Cigarros do estabelecimento da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 04.901.277/0001-46.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida em 21 de agosto de 2017 pela Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso no agravo regimental interposto contra a decisão constante nos autos do Agravo de Instrumento nº 1005405-39.2017.4.01.0000, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal (21ª Vara Federal Cível da SJDF), declara:
Art. 1º Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 29-01/2011, concedido ao estabelecimento da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 04.901.277/0001-46, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 4 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2011.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.