Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 24 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2017, seção 1, página 30)  

Restabelece o Registro Especial de Fabricante de Cigarros do estabelecimento da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 04.901.277/0001-46.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida em 21 de agosto de 2017 pela Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso no agravo regimental interposto contra a decisão constante nos autos do Agravo de Instrumento nº 1005405-39.2017.4.01.0000, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal (21ª Vara Federal Cível da SJDF), declara:
Art. 1º Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 29-01/2011, concedido ao estabelecimento da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 04.901.277/0001-46, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 4 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2011.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.