Portaria ALF/AEG nº 39, de 25 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2017, seção 1, página 23)  

Altera as Portarias ALF/AEG nº 13, de 11/05/2016 e ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012,
RESOLVE:
Art. 2º – O artigo 16 da Portaria ALF/AEG nº 13, de 11/05/2016, publicada no Diário Oficial da União de 18/05/2016, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes incisos:
V – aprovar parecer de manifestação de inconformidade de viajante em decorrência da retenção de bagagem acompanhada. swap_horiz
Art. 3º – O artigo 19 da Portaria ALF/AEG nº 13, de 11/05/2016, publicada no Diário Oficial da União de 18/05/2016, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes incisos:
IV – organizar e determinar as tarefas rotineiras relativas à vigilância e controle aduaneiro, visando à prevenção ao contrabando, descaminho e ao tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, no âmbito de jurisdição desta Alfândega, tais como visitas, buscas e rondas; swap_horiz
V – organizar, determinar e controlar as tarefas rotineiras relativas à busca em veículo e ao trânsito aduaneiro de passagem. swap_horiz
Art. 4º – Revogar o artigo 11 da Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2014. swap_horiz
Art. 5º – O artigo 4º da Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2014, passa a vigorar com a inclusão do seguinte inciso:
V – na ausência do Inspetor-chefe e do Inspetor-chefe Substituto, receber ofícios e mandados de intimação e notificação do Poder Judiciário; swap_horiz
Art. 6º – O artigo 8º da Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2014, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes incisos:
XI – determinar que se proceda à conferência física ou documental, das Declarações de Trânsito (DT) selecionadas para o canal verde, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidades na importação; swap_horiz
XII – designar Auditor-Fiscal que ficará encarregado de efetuar as verificações constantes no inciso I do artigo 6º da IN SRF nº 263/2002, após utilização dos procedimentos especiais diante da impossibilidade de acesso ao SISCOMEX por mais de quatro horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica; swap_horiz
XIII – designar servidores para acompanhamento fiscal de mercadorias de procedência estrangeira em regime especial de trânsito aduaneiro, mediante despacho fundamentado que esclareça as razões da medida; swap_horiz
XIV – exigir e apreciar, cumulativamente com os Auditores-Fiscais, a prestação de garantia formalizada na forma prevista no art. 22 da IN SRF nº 248/2002; swap_horiz
XV – efetuar, cumulativamente com os Auditores-Fiscais lotados na equipe, o desdobramento de conhecimento de carga aérea no Sistema Mantra, nos casos em que houver declaração de trânsito vinculada; swap_horiz
XVI – decidir sobre cancelamento de declarações de trânsito, antes do desembaraço para trânsito, de ofício ou mediante solicitação formal, nos termos do art. 54 da IN SRF nº 248/2002; swap_horiz
XVII – proceder ao registro no Siscomex Trânsito das ocorrências previstas no art. 72, inciso II, da IN SRF nº 248/2002; swap_horiz
XVIII – proceder, no âmbito de suas competências, à exclusão de ocorrências no Siscomex Trânsito, na forma prevista no art. 72, § 4º, da IN SRF nº 248/2002; swap_horiz
XIX – proceder, cumulativamente com os Auditores-Fiscais lotados nesta equipe, à retificação da declaração de trânsito, após seu registro, na forma prevista na legislação; swap_horiz
XX – reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema e autorizar a adoção dos procedimentos especiais previstos na IN SRF nº 263/2002; swap_horiz
XXI – decidir sobre recurso relativo ao indeferimento do despacho de trânsito aduaneiro; e, swap_horiz
XXII – determinar que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de conferência dos volumes, de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial, direcionando a DTA para canal vermelho de conferência, nos termos do art. 41 da IN SRF nº 248/2002. swap_horiz
Art. 7º – O artigo 10 da Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2014, passa a vigorar com a inclusão do seguinte inciso:
XXI – definir o horário de trabalho dos servidores, exceto daqueles já alocados em turnos de plantão, de forma a realizar com maior eficácia os trabalhos de vigilância. swap_horiz
Art. 8º – O artigo 12 da Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2014, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes incisos:
XIII – organizar, coordenar e executar ações de vigilância aduaneira e de repressão ao contrabando e descaminho na zona primária; swap_horiz
XIV – proceder à conferência, à tributação, ao reconhecimento do direito à isenção e ao desembaraço da bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior; swap_horiz
XV – Autorizar o armazenamento prioritário de cargas procedentes do exterior, nos termos do Art. 12, § 2°, inciso VIII, da IN SRF 102/94; swap_horiz
XVI – fora do horário de funcionamento da Eqdem, determinar que se proceda à conferência física ou documental, das DT selecionadas para o canal verde, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidades na importação; swap_horiz
XVII – fora do horário de funcionamento da Eqdem, efetuar as verificações constantes no inciso I do artigo 6º da IN SRF nº 263/2002, após utilização dos procedimentos especiais diante da impossibilidade de acesso ao SISCOMEX por mais de quatro horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica; swap_horiz
XVIII – fora do horário de funcionamento da Eqdem, designar servidores para acompanhamento fiscal de mercadorias de procedência estrangeira em regime especial de trânsito aduaneiro, mediante despacho fundamentado que esclareça as razões da medida; swap_horiz
XIX – fora do horário de funcionamento da Eqdem, exigir e apreciar a prestação de garantia formalizada na forma prevista no art. 22 da IN SRF nº 248/2002; swap_horiz
XX – fora do horário de funcionamento da Eqdem, efetuar o desdobramento de conhecimento de carga aérea no Sistema Mantra, nos casos em que houver declaração de trânsito vinculada; swap_horiz
XXI – fora do horário de funcionamento da Eqdem, decidir sobre cancelamento de declarações de trânsito, antes do desembaraço para trânsito, de ofício ou mediante solicitação formal, nos termos do art. 54 da IN SRF nº 248/2002; swap_horiz
XXII – fora do horário de funcionamento da Eqdem, proceder ao registro no Siscomex Trânsito das ocorrências previstas no art. 72, inciso II, da IN SRF nº 248/2002; swap_horiz
XXIII – fora do horário de funcionamento da Eqdem, proceder, no âmbito de suas competências, à exclusão de ocorrências no Siscomex Trânsito, na forma prevista no art. 72, § 4º, da IN SRF nº248/2002; swap_horiz
XXIV – fora do horário de funcionamento da Eqdem, proceder à retificação da declaração de trânsito, após seu registro, na forma prevista na legislação; swap_horiz
XXV – fora do horário de funcionamento da Eqdem, reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema e autorizar a adoção dos procedimentos especiais previstos na IN SRF nº 263/2002; swap_horiz
XXVI – fora do horário de funcionamento da Eqdem, decidir sobre recurso relativo ao indeferimento do despacho de trânsito aduaneiro; e, swap_horiz
XXVII – fora do horário de funcionamento da Eqdem, determinar que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de conferência dos volumes, de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial, direcionando a DTA para canal vermelho de conferência, nos termos do art. 41 da IN SRF nº 248/2002. swap_horiz
Art. 9º – A Portaria ALF/AEG nº 54, de 09/12/2014, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2014 passa a vigorar acrescida do artigo 14:
Art. 14 – Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Savig para: swap_horiz
I – apreciar pedido de reexportação de bens integrantes de bagagem acompanhada; swap_horiz
II – apreciar pleito de concessão do regime especial de trânsito aduaneiro à bagagem acompanhada de viajante; swap_horiz
III – autorizar redestinação ou reembarque de bagagem acompanhada ao seu correto destino; swap_horiz
IV – apreciar solicitação de alteração dos valores arbitrados em decorrência da retenção de bagagem acompanhada; swap_horiz
V – quanto aos processos sujeitos a aplicação de pena de perdimento de mercadoria abandonada, nos termos da IN SRF n° 69, de 16 de junho de 1999, ou legislação que lhe suceder: swap_horiz
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.