Solução de Consulta Cosit nº 99099, de 17 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2017, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE EMBALAGEM DE TRANSPORTE. INADMISSIBILIDADE.
É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais (pregos, madeiras, etc) utilizados na confecção de embalagem de transporte do bem produzido pela pessoa jurídica e destinado à venda.
Vinculada à Solução De Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 66 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE EMBALAGEM. INADMISSIBILIDADE.
É vedada a apropriação de créditos da Cofins nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais (pregos, madeiras, etc) utilizados na confecção de embalagem de transporte do bem produzido pela pessoa jurídica e destinado à venda.
Vinculada à Solução De Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; e art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE EMBALAGEM DE TRANSPORTE. INADMISSIBILIDADE.
É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais (pregos, madeiras, etc) utilizados na confecção de embalagem de transporte do bem produzido pela pessoa jurídica e destinado à venda.
Vinculada à Solução De Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 66 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE EMBALAGEM. INADMISSIBILIDADE.
É vedada a apropriação de créditos da Cofins nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais (pregos, madeiras, etc) utilizados na confecção de embalagem de transporte do bem produzido pela pessoa jurídica e destinado à venda.
Vinculada à Solução De Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; e art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.