Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4025, de 25 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2017, seção 1, página 32)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
GILRAT. SAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. Assim, o grau de de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (grau de risco) será apurado pela empresa de acordo com a sua atividade efetivamente desempenhada que apresente a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202; IN RFB nº 971, de 2009, art. 72.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78 - Cosit, de 24 de março de 2015 (Publicada no DOU de 17/06/2016, seção 1, pág. 23).

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
GILRAT. SAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. Assim, o grau de de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (grau de risco) será apurado pela empresa de acordo com a sua atividade efetivamente desempenhada que apresente a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202; IN RFB nº 971, de 2009, art. 72.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78 - Cosit, de 24 de março de 2015 (Publicada no DOU de 17/06/2016, seção 1, pág. 23).
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.