Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 196, de 08 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2009, seção 1, página 83)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. LOCAÇÃO. CRÉDITO.
A depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos após 1º de maio de 2004 para locação a terceiros, pode ser descontada como crédito na apuração da Cofins não-cumulativa no período posterior a 01 de dezembro de 2005.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, VI, e § 1º, III, com a redação da Lei nº 11.196/2005, art. 45.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. LOCAÇÃO. CRÉDITO.
A depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros, pode ser descontada como crédito na apuração da contribuição para o PIS/PASEP não-cumulativa apenas no período de 01 de janeiro de 2003 até 31 de janeiro de 2004, e, para os bens adquiridos após 1º de maio de 2004, o direito de crédito ocorre a partir de 01 de dezembro de 2005.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, VI, e § 1º, III, com a redação da Lei nº 11.196/2005, art. 45.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.