Ato Declaratório Executivo
DRF/PEL
nº 20, de 18 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2017, seção 1, página 43)
Exclui pessoas físicas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS-RS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e nos artigos 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, DECLARA:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com o seu art. 7º, as pessoas físicas abaixo relacionadas, tendo em vista que foi constatada a existência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou com recolhimento efetuado em valor inferior ao fixado no §3º e no § 6º do artigo 1º da Lei nº 10.684, de 2003, conforme apurado nos processos administrativos indicados:
CPF das pessoas físicas excluídas |
Processo Administrativo |
572.410.070-34 |
11040.721303/2017-66 |
510.181.950-68 |
11040.721304/2017-19 |
179.345.830-87 |
11040.721305/2017-55 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.