Ato Declaratório Executivo DRF/STL nº 17, de 21 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2017, seção 1, página 41)  

Declara Nulidade do Ato Cadastral no CNPJ por constatação de vício.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 302, IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com a Instrução Normativa RFB n.º 1.634, de 06 de maio de 2016, em seus artigos 35 e 36, nos termos do processo administrativo nº 13607.720295/2016-22, declara:
Art. 1º. NULA a inscrição da pessoa jurídica Melin Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - EPP no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº 13.923.475/0001-00, por ter sido constatada fraude na assinatura de seu ato constitutivo.
Art. 2º. Os efeitos da anulação retroagem a 01/07/2011.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRED SENA IMBRIANI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.