Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4023, de 21 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2017, seção 1, página 96)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014, E Nº 362, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 7º, XVII; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I, § 2º, e art. 28, I, § 9º, alínea “d” e alínea “e”, item 6; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 4º e 14; Notas PGFN/CRJ nº 115/2017 e nº 520/2017.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014, E Nº 362, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 7º, XVII; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I, § 2º, e art. 28, I, § 9º, alínea “d” e alínea “e”, item 6; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 4º e 14; Notas PGFN/CRJ nº 115/2017 e nº 520/2017.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.