Portaria ALF/SPE nº 64, de 17 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2017, seção 1, página 96)  

Altera a Portaria ALF/SPE nº 62, de 7 de agosto de 2017, que disciplina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, os procedimentos relativos ao fornecimento de mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo de embarcações.

A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SUAPE, no uso da atribuição prevista no artigo 224 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) e no inciso II do artigo 2° da Portaria ALF/SPE n° 28/2013, de 9 de abril de 2013, resolve
Art. 1º O Art. 4º da Portaria ALF/SPE nº 62, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º………………………………………
§ 1º Os pedidos de fornecimento de bordo às embarcações de bandeira estrangeira ou brasileira em cabotagem deverão ser apresentados ao SEVIG até as 15 horas. swap_horiz
§ 2º Os pedidos de fornecimento de bordo às embarcações de bandeira estrangeira ou brasileira em navegação de longo curso deverão ser apresentados ao SEDAD até as 15 horas. swap_horiz
§ 3ºOs pedidos para o final de semana deverão ser apresentados até as 15 horas da sexta-feira. swap_horiz
§ 4º……………………………………………
§ 5º Poderá ser solicitado ao recinto alfandegado, a qualquer tempo, para fins de comprovação, o registro de entrada e saída do veículo que efetuou a entrega do fornecimento de bordo. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIELA BARRETO DUARTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.