Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 48, de 14 de outubro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2010, seção 1, página 59)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: TRATADO BRASIL-ESPANHA. DUPLA TRIBUTAÇÃO. VISTO PERMANENTE. CPF. A pessoa física estrangeira pode ser sócio de uma empresa brasileira. Entretanto, só poderá fazer parte da administração da empresa se tiver residência no Brasil, isto é, possuir visto permanente emitido pela autoridade competente, e não estar enquadrado em caso de impedimento para exercício da administração. O residente no País, que é sócio ou titular de empresa, estava obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual até o exercício de 2009, hipótese excluída com a edição da IN RFB nº 1007/2010. A indicação de pendência de regularização da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas será efetuada quando houver a omissão de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), se obrigatória. A pessoa física considerada residente em ambos estados contratantes(Brasil e Espanha), possuindo habitação permanente em ambos Estados Contratantes, comprovando ligações pessoais e econômicas estreitas com um dos Estados Contratantes (Espanha), para efeitos fiscais, é considerado não-residente no Brasil e residente na Espanha, nos termos do Decreto nº 76.975, de 02 de janeiro de 1976 (Tratado Brasil-Espanha). Uma vez que o Tratado se sobrepõe à legislação interna, conforme reza o art. 98 do CTN.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 98 do CTN; Art. 4º do Decreto nº 76.975, de 1976 (Tratado Brasil-Espanha); Art;16 da Lei nº 6.815/1980; Art.26 a 28 do Decreto nº 86.715/1981; Art.99 da Lei 6.815/1980 c/c com o art.1.011 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); IN nº 76/1998 (DNRC); Art.12, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998; Art. 1º da IN RFB nº 1007/2010; Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008, art. 17, caput; Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 1º, caput e art. 2º, inciso III, alínea "a", da IN SRF nº 208/2002.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.