Solução de Divergência Cosit nº 25, de 11 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2017, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE CAIXA.
As receitas que compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelas pessoas jurídicas de direito público são apuradas mediante do regime de caixa, ou seja, as receitas correntes efetivamente arrecadadas e as transferências correntes e de capital efetivamente recebidas.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 20, de 16 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998; art. 70 do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002; art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.