Portaria
DRF/MRA
nº 66, de 17 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2017, seção 1, página 29)
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília/SP delega competências.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/MRA nº 79, de 15 de setembro de 2017)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302, 307 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte do CAC/DRF/Marília, na sua área de competência, sempre em conformidade com a legislação de regência, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários para decidir quanto à suspensão, inaptidão, cancelamento e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria, bem como a data de sua publicação.
Art. 3º As competências ora delegadas são extensivas, sucessivamente, aos substitutos eventuais e aos responsáveis pelo expediente, nos impedimentos legais dos titulares.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.