Portaria DRF/MRA nº 66, de 17 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2017, seção 1, página 29)  

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília/SP delega competências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/MRA nº 79, de 15 de setembro de 2017)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302, 307 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte do CAC/DRF/Marília, na sua área de competência, sempre em conformidade com a legislação de regência, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários para decidir quanto à suspensão, inaptidão, cancelamento e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria, bem como a data de sua publicação.
Art. 3º As competências ora delegadas são extensivas, sucessivamente, aos substitutos eventuais e aos responsáveis pelo expediente, nos impedimentos legais dos titulares.
Art. 4º O Delegado, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão sobre assuntos referidos neste ato, sem que isso importe em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação, que prevalecerá até ser revogada expressamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDENILSON NUNES FREITAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.