Portaria DRF/GOI nº 1, de 11 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2017, seção 1, página 26)  

Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata o art.5º, inciso II da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000.

A CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 4º, parágrafo 1º da Resolução Conjunta CGREFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 e Nota Conjunta PGFN/CDA e RFB/CODAC nº 964/2011em seu artigo 4º, parágrafo 1º, Inciso I, declara:
Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, o contribuinte abaixo relacionado, tendo em vista que foi constatada a inadimplência em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativo às parcelas concedidas;
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

OPTANTE

NOME

PROCESSO

26.908.723/0001-87

Real Parafusos e Ferramentas Eireli - EPP

10120.725618/2017-20


Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da publicação desta Portaria, apresentar recurso adiministrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, no seguinte endereço: Nona Avenida, Qd. A-34, Lts. 01 a 11, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO – CEP 74.805-010;
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Refis será definitiva;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA HANNUM RESENDE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.